Responsáveis por uma média anual de cem mil julgamentos, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho herdaram, para este ano, 202 mil processos pendentes de solução. A maior parte dessa quantidade excessiva de causas é resultado, segundo o vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, da insistência das partes em formular recursos que não reúnem as condições exigidas pela lei para seu exame e cujo objetivo é o de retardar a solução definitiva do dissídio.
"Eu poderia dizer que 80% desses 202 mil processos não terão sequer a matéria de fundo apreciada porque eles não se enquadram na hipótese de cabimento de recursos para o Tribunal, ou seja, quando há divergência entre os tribunais ou quando há ofensa flagrante à lei", afirma o vice-presidente do TST. "E essa situação não se concebe diante do fato do TST ser uma corte extraordinária, destinada fundamentalmente à uniformização da jurisprudência", acrescenta.
O quadro de intensa litigância, de acordo com Vantuil Abdala, é típico de um comportamento desvirtuado das partes. "Muitas vezes é mais vantajoso alongar a ação trabalhista do que pagar o débito", explica. Tal objetivo é facilitado pela ausência de mecanismos legais que levem à punição dos infratores e, ao mesmo tempo, sirvam como um desestímulo à prática caracterizada pela má-fé dos envolvidos no processo.
"Por esse motivo tenho insistido na necessidade de adotar medidas para desestimular a delonga do processo trabalhista, seja aumentando os juros, seja estabelecendo algumas penas ao empregador inadimplente", explica. "Há outras medidas que estão sendo analisadas para resolver o problema do excesso de causas. Dentre elas está a súmula vinculante, ou seja, quando o TST consolidasse sua jurisprudência num determinado tema, todos os juízes de graus inferiores teriam de decidir no mesmo sentido - o que restringiria a hipótese de recurso", completa.
O vice-presidente do TST revela, ainda, que a estatística crescente da remessa de recursos ao TST está em descompasso com a movimentação processual registrada na primeira instância trabalhista (Varas do Trabalho).
"É interessante salientar que o número de ações trabalhistas tem diminuído nos últimos anos. Em 2002, por exemplo, a redução foi de 3%. Pode-se pensar que é pouco, mas 3% de dois milhões de ações representam uma quantidade considerável. Mais significativa, contudo, é a constatação de que o número de ações decresce, mas o número de recursos para o TST não tem diminuído", concluiu Vantuil Abdala. (TST)
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2003.
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