O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (30/6), instituir a Instrução Normativa nº 22, que estabelece padrões formais para as petições de recurso de revista. A padronização foi sugerida pela Comissão de Reformulação Interna, que durante a semana passada discutiu propostas para melhorar os serviços do TST, agilizar os procedimentos e acelerar os julgamentos dos processos.
O ministro Milton de Moura França, presidente da Comissão, explicou que o principal objetivo da instrução normativa é didático: "a intenção é
sinalizar para os advogados a forma mais racional de se interpor um
recurso de revista de forma sintética e precisa, o que facilitaria sua
apreciação.".
Nas considerações da resolução, a Comissão observa que, muitas vezes, as petições são redigidas de forma "criptográfica, prolixa e imprecisa", dificultando seu exame.
Entre os itens a serem padronizados, a resolução prevê que os
dispositivos legais considerados pelas partes sejam transcritos
literalmente, que os tópicos questionados sejam destacados e que
qualquer referência a documentos pertencentes aos autos sejam
identificados com a respectiva página, para facilitar sua localização.
Ainda segundo a resolução, cabe à parte demonstrar claramente o
preenchimento dos pressupostos do recurso de revista.
Para os ministros da Comissão de Reformulação Interna, o recurso de revista tem natureza extraordinária e exige conhecimento técnico-jurídico específico para sua interposição. Quando isso não ocorre, o recurso chega ao Tribunal de forma inadequada, dificulta o entendimento daquilo que a parte pretende e compromete não apenas os interesses do próprio recorrente mas sobretudo a celeridade dos julgamentos.
"O advogado desempenha papel essencial à administração da Justiça", afirmam os membros da Comissão, e como tais devem colaborar "no esforço de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional". (TST)
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