Os bens do ex-governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, devem ser apreendidos e hipotecados. A decisão é do ministro Barros Monteiro, relator da notícia crime que apura, no Superior Tribunal de Justiça, a participação do ex-governador nos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A medida deve abranger também os bens pertencentes à sua esposa, à ex-secretária do Estado do Trabalho e Ação Social, Maria Helena Ruy Ferreira; ao irmão dela e ex-secretário de Governo, Gentil Antônio Ruy, e ao ex-coordenador da campanha eleitoral, Raimundo Benedito de Sousa Filho, contra quem o Ministério Público Federal ofertou denúncia.
Barros Monteiro considerou que há certeza de infração e indícios suficientes de autoria dos crimes. Segundo ele, a providência extrema era necessária porque, se os denunciados se desfizesse de seu patrimônio, a Fazenda Pública ficaria sem a garantia necessária à sua pretensão reparatória. O Ministério Público estima o rombo em R$ 19 milhões.
Segundo o MPF, o ex-governador praticou o crime de peculato e de lavagem de dinheiro, na forma continuada e em concurso com os outros três envolvidos. O Ministério Público considerou, ainda, que os quatro se associaram de forma estável e permanente para praticar os crimes, caracterizando formação de quadrilha.
O MPF também pediu que o STJ oficie o Banco Central para que informe a existência de contas-correntes registradas em nome dos denunciados e as quantias nelas depositadas, de modo que, sendo positiva a resposta, os valores sejam bloqueados até o limite suficiente para satisfazer os seus débitos.
Segundo o pedido, o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran) também deve ser oficiado para que informe sobre a existência de veículos registrados no nome dos quatro. Se positiva a resposta, ocorrerá também o arresto deles. Os pedidos simultâneos se deram, segundo o Ministério Público, porque os bens imóveis titularizados pelo grupo são insuficientes para cobrir os débitos. (STJ)
MC 6.506
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