O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar duas leis estaduais sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. A Lei Complementar 135/95 e a alteração da LC 235/02 foram promulgadas pela Assembléia Legislativa de SC, apesar de o Executivo tê-las vetado.
Segundo os procuradores do Estado, as leis violam a Emenda Constitucional 15/96, que também dispõe sobre municípios. Segundo eles, é de competência da União, e não dos Estados, editar leis que tratam de municípios.
A ação também quer a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 10 da Lei Complementar 135/95. Ela define que o plebiscito terá a participação da população diretamente interessada, entendendo-se assim, "apenas pessoas domiciliadas e residentes na área pleiteante". Para o governador, isso viola o parágrafo 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que determina que sejam consultadas as populações diretamente interessadas, sem qualquer restrição.
No pedido, o governador requer a concessão imediata de liminar, "tendo em vista a movimentação de localidades buscando emancipações conforme matéria publicada no jornal 'Diário Catarinense' intitulada 'Onda de emancipações no Estado', onde demonstra que o número de municípios existentes poderá ser facilmente ultrapassado, face os inúmeros pedidos existentes e em tramitação na Assembléia Legislativa estadual".
Outra alegação é de que as leis podem causar danos ao erário e à segurança política e administrativa dos municípios envolvidos. O processo foi distribuído à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.
(STF)
ADI 2.896
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