O Ministério Público pode prosseguir com a investigação de uso de máquina pública e desvio de erário municipal. No processo em andamento nove pessoas são investigadas. Entre os acusados está Rodrigo Alves Pereira, ex-oficial administrativo da divisão de limpeza urbana da prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Na sessão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na quinta-feira (24/7), o desembargador Luiz Carlos Biasutti, relator do processo, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Pereira. A alegação foi de que o Ministério Público não teria competências legais para proceder a inquéritos, argumento descartado pelo relator.
O inquérito administrativo foi aberto pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Uberlândia, que investiga o uso da máquina durante campanha política. Segundo as denúncias do órgão, Pereira teria ocupado funções em um comitê eleitoral, embora recebesse salário pela prefeitura de Uberlândia.
A defesa de Pereira entrou com pedido de habeas corpus para que ele não comparecesse ao depoimento, solicitado pelo Ministério Público. A alegação é de que já existe entendimento no Supremo Tribunal Federal de que o MP está impossibilitado de proceder a investigações criminais por ser essa função da polícia civil.
Ele alegou querer "afastar o constrangimento ilegal bem como o abuso de poder", já que a notificação do Ministério Público informava ser obrigatório o comparecimento.
Em sua defesa, o Ministério Público alegou que, "em se considerando a tutela do patrimônio público, o ordenamento positivo não deixa dúvida de que também é atribuição do Ministério Público tutelá-lo em defesa deste bem difuso e que toda a cidadania toca".
O relator, desembargador Luiz Carlos Biasutti, disse que "não merece guarida o pleito do paciente, já que as medidas tomadas pela autoridade apontada como coatora, encontram amparo no ordenamento jurídico vigente".
Ele destacou o artigo 129 da Constituição Federal que enumera as funções do Ministério Público. Ainda, segundo o desembargador, "ao contrário do que aqui se alega, o procedimento preliminar não tem como objetivo substituir as investigações policiais, mas dar-lhe ensejo". O voto dele foi seguido por unanimidade.
Da sessão da Câmara Especial participaram a desembargadora Jane Silva e o desembargador Mercêdo Moreira, que presidiu a sessão. (TJ-MG)
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