Planos de saúde e empresas conveniadas devem avisar com antecedência as mudanças sobre carência e cobertura. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, confirmar liminar deferida em favor de uma paciente.
De acordo com os autos, faltando dois meses para o parto, a secretária Danielle Alves Batista foi avisada de que o plano não tinha mais convênio com sua obstetra, havia cancelado o atendimento em hospitais do Plano Piloto e não cobria mais despesas com anestesista. Pior: tudo isso foi informado numa única mensagem eletrônica.
De acordo com os desembargadores, qualquer modificação, mesmo que seja negociada apenas entre empresa empregadora e plano, deve ser esclarecida detalhadamente para aqueles que precisam dos serviços médicos. "Esse ônus não pode ser imposto ao consumidor que é leigo e fica especialmente vulnerável, se estiver doente", afirmaram os desembargadores.
O Conselho rejeitou recurso da Brasilsaúde contra decisão que concedeu liminar em favor da internação da paciente. A seguradora questionou de quem seria a obrigação de informar. Para os desembargadores, essa discussão não é cabível em se tratando de paciente grávida e de alto risco: "O direito à saúde é garantia constitucional e prevalece sobre qualquer discussão de natureza econômica", esclareceram. (TJ-DFT)
Leia a carta enviada pela Brasilsaúde à redação da revista Consultor Jurídico:
Em relação à matéria publicada em 22.07.2003, sob o título "Liminar confirmada: planos de saúde devem informar mudança com antecedência", cumpre esclarecer que a mudança do plano de saúde ocorreu por iniciativa da contratante, estipulante da apólice coletiva de seguro-saúde em benefício de seus empregados, à qual a seguradora Brasilsaúde apenas consentiu.
Ainda, cabe ressaltar que a comunicação aos funcionários sobre a mudança do plano de saúde é de exclusiva responsabilidade da empresa estipulante.
Desta forma, ao tempo em que esperamos prestar os esclarecimentos necessários aos leitores desse conceituado veículo, despedimo-nos.
Atenciosamente,
Brasilsaúde Companhia de Seguros
Miguel Cícero Terra Lima
Diretor comercial
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