A Justiça Federal em Curitiba (PR) recebeu a primeira ação civil pública contra determinação de que as administradoras de cartão de crédito devem informar à Receita Federal dados de contribuintes que gastem mais de R$ 5 mil (limite para pessoas físicas) e R$ 10 mil (pessoas jurídicas).
A ação, proposta pelo Instituto Pró-Justiça Tributária (Projust), requer que a Receita Federal não exija tais dados das administradoras, e que a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade da regulamentação.
De acordo com o Projust, "a Instrução Normativa nº 341/2003 desrespeita frontalmente o direito fundamental do cidadão à intimidade e ao sigilo de seus dados". A ação, recebida na quinta-feira (17/7), foi distribuída à 1ª Vara Federal de Curitiba, que deverá determinar a manifestação da União no prazo de 72 horas. (JF-PR)
Comentários de leitores
1 comentário
Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Recentemente, foram criadas a Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito e a Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, ambas bastante repelidas. É curioso que a Dirf - Declaração de Imposto de Renda na Fonte e a Doi - Declaração de Operações Imobiliárias, já tradicionais e que possuem informações similares (mas não iguais) não recebem tantas críticas. Observe-se que SRF, através da Decred, não quer saber onde o usuário de cartão de crédito gastou seu dinheiro (o que poderia sim, eventualmente, adentrar a intimidade do cidadão/contribuinte), apenas quanto pagou pela fatura, isto se esta superou R$ 5.000/mês. Evidentemente, como o caso está sub judice, resta aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário sobre a ação noticiada.
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