O juiz Esdras Neves Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu rejeitar ação de improbidade administrativa contra o secretário de Ação Social do Distrito Federal, Gustavo Augusto Aurnheimer. Para o juiz, não ficou comprovado no processo as acusações de prevaricação atribuídas ao secretário. Ainda cabe recurso.
O secretário e três empresários foram acusados de cometer irregularidades na administração dos cemitérios da cidade. Segundo a acusação, ele teria se omitido na gestão dos contratos de concessão de serviços públicos nos cemitérios de Brasília e os empresários Eliana Maria Passos Pedrosa, Francisco Moacir Passos Filho e Honório Pereira de Carvalho, responsáveis em executar esses contratos, seriam os indutores e concorrentes da omissão do secretário.
Os atos de improbidade administrativa estão especificados na Lei nº 8429/92. De acordo com a lei, constituem atos de improbidade administrativa, entre outros, a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio ou dilapidação dos bens de entidades da administração direta.
O juiz pontuou que não ficou comprovado no processo a prática de enriquecimento ilícito no exercício do cargo, emprego ou comissão por parte do secretário, casos em que a Lei de Improbidade Administrativa determina a perda do cargo. Quanto aos empresários, ele entendeu que os dispositivos previstos na Lei de Improbidade Administrativa são inaplicáveis à espécie dos autos.
Segundo Almeida, a ação civil pública de improbidade não é a via mais adequada para questionar casos de natureza puramente administrativa. Para o julgador, o eventual descumprimento de contratos administrativos deve, em princípio, ser regulado pelo contrato e pelas leis que regulam o funcionamento da administração pública. (TJ-DFT)
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