A Justiça Federal de São Paulo negou liminar em Ação Civil Pública impetrada pela Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) contra o Ministério Público do Trabalho.
A ação envolve o poder fiscalizatório do Ministério Público junto aos tomadores de serviços de cooperativas de trabalho.
Em seu despacho, o juiz Sílvio César Arduck, da 11ª Vara, afirma que a ação "revela desconhecimento em relação à atividade inerente aos procedimentos preparatórios às Ações Civis Públicas".
Na ação, com pedido de liminar, os autores requerem que o MPT não autue as empresas filiadas à Ocesp antes que estas possam se defender de possíveis irregularidades.
O juiz destacou a importância da atuação do Ministério Público, afirmando que "compete a este órgão do Estado a defesa do interesse público em suas amplas esferas, inclusive no que diz respeito às relações de trabalho e observância da legislação aplicável à espécie".
Os advogados da Ocesp já entraram com petição requerendo a reconsideração da decisão.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2.003.
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