Está mantido o bloqueio de R$ 9 milhões nas contas bancárias do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que rejeitou, nesta quarta-feira (2/7), pedido da autarquia.
O seqüestro do valor já havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em dezembro de 2002, e perdura até decisão final do Tribunal de Contas da União em processo sobre suposto superfaturamento de obras.
Ao analisar a questão, o presidente do TJ-PB, desembargador Marcos Antônio Souto Maior, afirmou que o processo comprova a existência do crédito em favor da Via Dragados S/A, com sede em Brasília (DF). A empresa firmou contrato com o DER-PB para melhorar e ampliar a BR-230, inclusive com a construção de viaduto de interseção e acessos com a BR-101. A empresa alegou atraso no pagamento, teve liminar negada na primeira instância e obteve a decisão favorável no recurso ao TJ-PB.
Diante da decisão, o DER-PB pediu ao STJ o desbloqueio das contas. A autarquia alegou "ilegalidade" do seqüestro das contas-correntes em favor da Via Dragados e em detrimento de toda a coletividade. Citou como exemplo construtoras paraibanas de pequeno e médio porte, "que se encontram à beira da insolvência e cujos contratos foram executados sem a devida contraprestação econômica, em razão do bloqueio dessa verba pública".
O DER afirmou, ainda, que a decisão do TJ-PB ignorou regras específicas da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, contidas nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, que justificam o entendimento jurisprudencial da impenhorabilidade dos bens públicos.
No entanto, o pedido de suspensão da decisão do TJ-PB foi indeferido pelo presidente do STJ. O DER-PB não demonstrou haver risco de lesão a qualquer dos valores tutelados pela norma. Segundo o Naves, a decisão do tribunal estadual "cuidou de assegurar eventual êxito na ação mandamental proposta pela Via Dragados, sem, contudo, furtar-se à defesa do interesse público, visto que não determinou o imediato repasse dos valores, como pretendido pela empresa". (STJ)
SS 1.225 - PB
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