A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra lei do Paraná que obriga as empresas fabricantes de café a informar no rótulo das embalagens a espécie vegetal que compõe o produto. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal.
A lei estabelece, ainda, que todo o café comercializado no Estado poderá ser produzido somente a partir de grãos do gênero coffea e nos casos em que forem utilizados grãos de espécies diferentes, este percentual deverá ser especificado no rótulo.
A lei se aplica ao café torrado em grão, torrado moído, solúvel e a todas as demais formas em que o café, destinado ao consumo. Além disso, impõe que seja gravado nas embalagens dos produtos um selo de qualidade outorgado pela Associação Paranaense de Cafeicultores.
Segundo a CNI, a aplicação das exigências da lei apenas nas embalagens das marcas de café comercializado no Paraná desestabiliza os fluxos econômicos movidos pelo comércio interestadual. Além disso, usurpa a competência da União para dispor privativamente da matéria, conforme o artigo 22 da Constituição
Federal.
A lei viola também, de acordo com a CNI, os princípios da livre iniciativa e concorrência, estabelecidos no artigo 170 da Carta Federal. "Como se vê, não há dúvidas de que a lei inconstitucional que se quer retirar da ordem jurídica afeta profundamente o comércio interestadual de café, atingindo, diretamente, as pessoas jurídicas integrantes do setor produtivo industrial representadas pela Confederação Nacional da Indústria", afirma a CNI. (STF)
ADI 2.832
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