O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos de lei complementar que regulamentou a Defensoria Pública do Estado. Segundo o governador, a LC nº 39/02 desrespeitou a Constituição Federal na questão sobre a autonomia para nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos comissionados pelo chefe do Poder Executivo.
De acordo com a lei, o defensor público geral deve ser escolhido pelo governador entre os membros da ativa da Defensoria Pública, que estejam em final de carreira. A LC estabelece ainda que a Corregedoria da Defensoria Pública deve ser dirigida por um defensor público especial, eleito com o defensor público geral e o defensor público geral adjunto, a partir do segundo mandato.
Além disso, a LC confere como atribuições do Conselho Superior a eleição dos defensores e deixa a cargo do governador a nomeação do corregedor, para mandato de dois anos.
O governador afirma na ação que a lei estadual fere o artigo 134 da Constituição Federal, que exige como complementar apenas a lei federal organizadora da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios.
Cunha Lima diz ainda que a LC viola a disciplina constitucional da livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, conforme os dispositivos dos artigos 37 e 84 da Constituição Federal. (STF)
ADI 2.829
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