A Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj) ajuizou Reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O TRT determinou o seqüestro de recursos financeiros da Fundação pelo não pagamento de precatório. O valor é de R$ 2.701,38.
De acordo com a Funarj, o precatório, de natureza alimentar, foi incluído no orçamento do exercício de 1999, encontrando-se na posição de número 56, ainda sem pagamento, "mas dentro da estrita seqüência cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal".
O parágrafo 2º do artigo 100 da CF restringe a possibilidade de seqüestro exclusivamente para a hipótese de não observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, o que não ocorre no caso.
O TRT-RJ interpretou de forma errada a sistemática dos precatórios ao tomar a decisão do seqüestro com base no parágrafo 4º do artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pelo qual, em caráter transitório, o seqüestro é concedido para garantir o pagamento de créditos submetidos a parcelamento, segundo a ação.
A Fundação afirma que o TRT-RJ, ao aplicar a incidência do parágrafo 4º do artigo 78 das ADCT ao caso específico, tornou o parágrafo 2º da CF "um cadáver sem função em meio ao texto fundamental da Ordem Jurídica brasileira".
Rcl 2.269
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