O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emendas do Rio Grande do Sul à Constituição, que criaram o Instituto-Geral de Perícias (polícia técnico-científica) e a lei complementar que o regulamentou. A ação pede a inconstitucionalidade de expressões da emenda 18 e 19, ambas de 1997 e da LC nº 10.998/97.
Segundo a ação, ao criar o Instituto entre os órgãos policiais estaduais autônomos e, portanto, desvinculado da polícia civil, afrontou o artigo 144 da Constituição Federal. Tal artigo instituiu exclusivamente como órgãos de segurança pública as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.
O artigo 144 cita ainda diversos casos idênticos julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que impugnaram artigos de constituições de outros estados, além de pareceres da Procuradoria-Geral da República, pela inconstitucionalidade da criação de institutos de polícias técnico-científica.
ADI 2.827
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