A 1ª Vara da Justiça Federal do Piauí determinou a suspensão das atividades de exploração de calcário e queimadas no sul do Estado, em área de preservação do patrimônio histórico e cultural, realizadas por Adelmar da Silva Costa e outros.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União no Piauí e concedeu uma liminar para proteger os sítios arqueológicos situados nos municípios de Coronel José Dias e São Raimundo Nonato, onde já foram encontradas diversas pinturas ruprestes e fósseis.
O juiz concordou com a defesa da AGU de que o artigo 20, inciso X, da Constituição Federal, garante que os sítios arqueológicos e pré-históricos pertencem à União, independente de estarem localizados em terras particulares. Além disso, o artigo 23, inciso III, da Constituição, atribui à União, estados, municípios e Distrito Federal, competência para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Os advogados públicos comprovaram ainda que a área está dentro da faixa de proteção ambiental permanente do Parque Nacional da Serra da Capivara e que não existe autorização para exploração de calcário na região.
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