O governo do Rio Grande do Sul requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei 11829/02, que cria a política estadual cooperativista. De acordo com o governo gaúcho, houve invasão de competência do Executivo sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos públicos.
O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, já pediu informações à assembléia legislativa para julgar a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Estado.
Um dos pontos contestados da lei local previu a isenção de qualquer tributo estadual nas operações realizadas entre as cooperativas. O Estado argumenta que a concessão ou revogação de benefícios fiscais tem que ser aprovada em convênio, após deliberação de todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No veto à proposta, o governo justificou que a lei limitaria a gestão financeira do Estado, sem indicar as fontes de recursos ou o impacto resultante da perda de receita "que certamente adviria da aprovação da proposição".
O projeto também foi rejeitado por criar o conselho estadual de cooperativismo, invadindo a iniciativa privativa do chefe do Executivo para criação de órgãos da administração pública.
ADI 2.811
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