A Fundação Nacional do Índio (Funai) pode prosseguir com a construção do Centro de Cultura e Convívio dos Povos Indígenas do Brasil. A decisão é do juiz da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cesar Antônio Ramos. Ele extinguiu sem exame de mérito o pedido da empresa Ravi Construções e Comércio Ltda para anular a licitação que selecionou uma empresa para prestar o serviço.
A Ravi foi desclassificada da tomada de preços nº 006/01 porque não apresentou o menor preço. A Advocacia-Geral da União no Distrito Federal defendeu a impossibilidade jurídica do pedido porque o contrato já foi assinado com a Construtora Araguaia, que está executando a obra.
Em sua decisão, o juiz César Ramos concordou com os argumentos da AGU e declarou que houve perda do objeto em questão, porque é juridicamente inviável anular uma licitação formalizada, para atribuir como vencedora uma empresa que apresentou proposta de preços muito acima do previsto no projeto básico elaborado pela Funai.
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