Contrato de concessão de uso de bem público precisa de licitação, prevê a lei 8.666/93. Com base nessa lei, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) concedeu liminar à União, em um agravo de instrumento, que determina a desocupação, no prazo de 90 dias, de um imóvel público arrendado pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil.
O galpão está arrendado desde 1985, com a agravante de que desde 1997, há notificação para sua desocupação. O imóvel de 57 mil metros quadrados está sob responsabilidade administrativa do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e é utilizado para armazenar mercadorias de exportação.
Para o juiz do TRF do RJ, Paulo Espírito Santo, a União não pode se manter passiva diante de uma ocupação irregular. A AGU demonstrou que a reintegração na posse do imóvel é legítima, porque apesar da empresa pagar os aluguéis, isto não assegura o direito de nele permanecer.
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