A justiça reduz valor a ser pago pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) pela desapropriação de terras em Itaguaí (RJ). A decisão é da juíza da 22ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Adriana Barreto de Cravalho Rizzotto, que homologou os cálculos da contadoria judicial, em R$ 468,3 mil.
Em decisão anterior, o DNER foi condenado a pagar R$ 910,6 mil para a Companhia Imobiliária Atlântica Brasileira.
A juíza acatou argumento da Advocacia da União no Rio de Janeiro de que houve erro dos cálculos da contadoria judicial. Segundo os advogados, o excesso foi de R$ 395 mil. Outro argumento dos advogados foi a necessidade de correção imediata dos cálculos, para evitar o prejuízo aos cofres públicos.
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