A medida de eliminar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa do empregado, sugerida pelo Ministro do Trabalho, Jaques Wagner, não foi bem recebida pelos juízes do trabalho.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Hugo Melo Filho, a multa de 40% corresponde, nos termos da Constituição, à indenização pela dispensa sem justa causa e é a única compensação ao trabalhador despedido imotivadamente. "E, também, o derradeiro fator de inibição ao desfazimento do contrato de trabalho. Eliminar a multa seria flexibilizar ainda mais a dispensa", disse Melo Filho.
Para os juízes do trabalho tal proposta é incompatível com o propósito de retirada do projeto que altera o artigo 618 da CLT. "Não há coerência entre uma proposta que precariza o trabalho, como a da eliminação da multa do FGTS, e outra que pretende evitar o prejuízo ao trabalhador, como é a retirada de um projeto que precariza o trabalho", afirmou o rersidente da Anamatra.
Embora não acreditem que qualquer medida venha a ser adotada antes da discussão no Fórum Nacional do Trabalho, os juízes advertiram para o aspecto de que o fim da multa do FGTS pressupõe alteração em nível constitucional, pela via da Emenda, cuja aprovação é sempre mais complicada. "Trabalharemos contra propostas dessa natureza. A menos que sejam acompanhadas de outras medidas compensatórias", disse Melo.
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