Os Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) estão disponíveis à consulta pública por meio dos sites do Denatran ou do Ministério da Justiça. Pelo Renavam podem ser obtidos dados sobre o veículo, débitos e o registro de roubo e furto. No Renach, as informações são sobre o condutor do veículo, a situação da habilitação e a pontuação na carteira.
Com o sistema, o cidadão brasileiro vai poder consultar pela Internet os dados do seu veículo e sobre a sua situação como condutor. Isso é possível desde a quinta-feira, dia 26 de dezembro, no site oficial do Departamento Nacional de Trânsito. O Denatran disponibiliza o serviço de consultas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
No endereço disponível constarão informações como os dados do veículo, bem como as suas restrições, se houver. Informando o número do registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor também poderá confirmar informações sobre o seu cadastro.
Mas dados como os registros das multas e os valores dos débitos e registros das penalidades incidentes no seu veículo e na CNH só estarão disponíveis a partir do dia 20 de janeiro de 2003.
Segundo a Diretora do Denatran, Rosa Cunha, o objetivo da consulta on-line é democratizar o acesso do cidadão às informações relacionadas ao Sistema Nacional de Trânsito. "O Sistema Nacional de Trânsito deve compartilhar as informações comuns com o cidadão, disse. A consulta on-line pode ser feita pelo seguinte endereço.
Fonte: Ministério do Justiça.
Leia a íntegra da portaria do MJ/Denatran:
Ministério da Justiça Secretaria-Executiva/MJ Departamento Nacional de Trânsito
PORTARIA Nº 65, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
A Diretora do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, os incisos VIII e IX, da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Art. 1º Fica disponibilizada a consulta pública aos Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, que poderá ser realizada por meio da Internet no endereço http:www.denatran.gov.br ou http:www.mj.gov.br.
§ 1º A consulta ao cadastro de veículos será realizada mediante indicação do número de registro no RENAVAM e permitirá o acesso às seguintes informações:
I - dados do veículo:
a) chassi;
b) placa;
c) RENAVAM;
d) marca/modelo;
e) ano de fabricação;
f) Unidade da Federação - UF;
g) município;
h) tipo de veiculo;
i) cor;
j) combustível; e
l) ano modelo.
II - restrições;
III - débitos:
a) IPVA;
b) seguro; e
c) multas.
IV - registro de roubo ou furto.
§ 2º A consulta ao cadastro de condutores será realizada mediante indicação do número de registro no RENACH e permitirá o acesso às seguintes informações:
I - dados do condutor:
a) número de registro;
b) número do documento;
c) nome do condutor;
d) validade da habilitação; e
e) categoria.
II - situação da habilitação;
III - pontuação.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
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