18 - STJ nega ao Sinoreg-SP liminar para a suspensão do 2.º Concurso. Ministro alega que "as ilegalidades apontadas, se comprovadas, poderão ser corrigidas futuramente" (1º de novembro de 2002).
19 - Sinoreg-SP interpõe Agravo Regimental pela reforma da decisão do STJ. Ministro do STJ indefere medida cautelar inominada proposta pelo Sinoreg-SP. Sindicato pede a concessão da medida liminar pleiteada, para prevenir "a ocorrência de sérios prejuízos ao interesse público e ao erário". Destaca, ainda, que não pretende "obstaculizar a promoção de concursos públicos para cargos de serventia pelo critério de ingresso ou remoção. Apenas pretende garantir a participação de seus membros em certames compassados com a Constituição e com a lei" (4 de novembro).
20 - Anoreg-BR propõe Agravo Regimental no STJ para restabelecer liminar obtida em São Paulo. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolhe preliminar de ilegitimidade da Anoreg-SP, sustentando que a associação não reúne condições para representar e defender seus associados em juízo. Extinto o MS, sem julgamento do mérito, Anoreg-BR requer, no STJ, o restabelecimento da liminar que suspendeu a realização do concurso de remoção (6 de novembro).
21 - Anoreg-BR apela ao STJ para a suspensão do 2º Concurso e mostra mais uma vez os equívocos que permearam o edital, requerendo sua suspensão integral ou o restabelecimento dos efeitos da liminar concedida à Anoreg-SP para a suspensão do concurso de remoção. (6 de novembro de 2002).
22 - STJ indefere liminar à medida cautelar proposta pela Anoreg-BR para suspensão do 2º Concurso. Ministro do STJ considera que "as irregularidades apontadas e, se ocorrentes eventualmente, podem ser corrigidas a posteriori, eis que se trataria de resguardar situações pessoais de titulares de serventia fora da generalidade antevista na impetração" (8 de novembro).
23 - Anoreg-BR requer, no STJ, reconsideração do pedido de suspensão integral do 2º Concurso, "ante aos manifestos vícios insuperáveis", ou restabelecimento da liminar que suspendeu a realização do concurso de remoção (18 de novembro).
24 - Sinoreg-SP propõe medida cautelar no STF com pedido de liminar contra o 2º Concurso. Diante da decisão do agravo regimental, afastando novamente a análise da ilegalidade do concurso, Sindicato apela ao STF (18 de novembro).
25 - STF nega seguimento ao pedido de liminar do Sinoreg-SP para a suspensão do 2º Concurso. Sindicato havia requerido o reconhecimento do direito ao imediato processamento do recurso de agravo interno ou, alternativamente, a concessão de efeito suspensivo com eficácia ativa para posterior recurso extraordinário a ser interposto contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (29 de novembro).
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