2 - Mandado de Segurança impetrado pela Anoreg-SP (26 de julho) e despacho do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Luís de Macedo, concedendo liminar para suspensão do concurso de remoção (27 de julho).
3 - Decisão do Des. Luís de Macedo, excluindo do concurso o 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí. No despacho do Mandado de Segurança impetrado pela Anoreg-SP contra a realização do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro, ao deferir a liminar, para efeito de suspender o concurso para preenchimento das vagas pelo critério de remoção, o Desembargador citou, "como razões de decidir", as constantes desse despacho, que proferiu no dia 25 de julho/2002, nos autos do MS 96.744.0/2, em que tomou a mesma deliberação.
4 - Sinoreg-SP solicita a imediata sustação do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro, até a necessária adaptação à Lei Federal n. 10.506/02 e aos princípios da especialização estabelecidos na Lei Federal n. 8.935/94 (23 de julho); indeferimento do Corregedor-Geral da Justiça (26 de julho); pedido de reconsideração do indeferimento (31 de julho).
5 - Notários da Capital requerem a reconsideração da liminar obtida pela Anoreg-SP para suspensão do concurso para preenchimento das vagas relativas à remoção (31 de julho).
6 - Anoreg-SP impetra Agravo Regimental no Mandado de Segurança. Cartório provido é excluído do concurso, alterando critérios de ingresso e remoção na lista geral das serventias vagas, em prejuízo dos concursandos. Anoreg-SP busca a sustação do concurso de ingresso (2 de agosto).
7 - Notários da Capital oferecem agravo regimental, pretendendo a revogação da liminar concedida à Anoreg-SP. TJ infedere o processamento dos agravos regimentais da Anoreg-SP, pela suspensão do concurso de ingresso, e dos Tabeliães da Capital, pela revogação da liminar concedida à entidade (6 de agosto).
8 - Presidente do TJ alega que falta legitimidade à ANOREG-SP para representar seus associados, entendendo que a entidade advoga em benefício apenas de uma parcela de seus membros, já que "quatro de seus filiados" contestaram judicialmente suas ações (9 de agosto).
9 - Anoreg-SP entra com novo Mandado de Segurança. Anoreg-BR referenda atos praticados em São Paulo. Em razão do indeferimento do Agravo Regimental para suspensão do 2º Concurso, Anoreg-SP solicita sua apreciação pelo Órgão Colegiado do Tribunal de Justiça (9 de setembro).
10 - Parecer do Ministério Público, propondo a extinção do processo sem julgamento do mérito, por "ilegitimidade ativa da impetrante" (9 de setembro).
11 - Memorial da Anoreg-SP ao Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça apontando incorreções na lista das serventias vagas. A Lei n. 8.935/94 determina expedição de edital com a relação das serventias colocadas em concurso e seu critério de preenchimento (ingresso ou remoção). O edital do 2º Concurso refere-se à lista geral das delegações vagas, publicada em 1999. Das 106 serventias colocadas em concurso, 34 não constam da relação a que se refere o edital. Anoreg-SP pede anulação do edital do 2º Concurso (15 de outubro).
12 - Anoreg-SP vai ao STJ pedir a suspensão do 2º Concurso. Demonstrando os equívocos do edital e da relação das serventias vagas, a entidade pede a suspensão integral do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro (26 de outubro).
13 - STJ indefere liminar à medida cautelar proposta pela Anoreg-SP para suspensão do 2º Concurso. Ministro do STJ considera que "as irregularidades apontadas e, se ocorrentes eventualmente, podem ser corrigidas a posteriori, eis que se trataria de resguardar situações pessoais de titulares de serventia fora da generalidade antevista na impetração" (29 de outubro).
14 - TJ indefere liminar no MS do Sinoreg-SP. Após conceder liminar em mandado de segurança impetrado pela Anoreg-SP pelo mesmo motivo, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça indefere liminar ao Sindicato, alegando que o Órgão Especial do TJ acolheu, "embora por maioria de votos", a preliminar de ilegitimidade ativa da impetrante (30 de outubro).
15 - Anoreg-BR entra com Mandado de Segurança no TJ/SP, pedindo anulação do edital e suspensão do 2° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro (28 de outubro).
16 - Sinoreg-SP entra com MS contra o 2º Concurso após a edição da Lei n. 10.506/02 e pede adequação do concurso de remoção ao sistema jurídico vigente e aos novos critérios da lei, de forma a resguardar o direito de todos os interessados (29 de outubro).
17 - Sinoreg-SP apela ao Relator do Órgão Especial do TJ-SP. Tribunal nega ao Sinoreg-SP liminar para a suspensão do 2º concurso, requerida em razão da Lei 10.502/02, que dispensa a exigência de provas para o concurso de remoção, sob o argumento de que o Sindicato não teria legitimidade para postular em Juízo. Sindicato apela ao Relator do Órgão Especial (31 de outubro).
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