A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão da Advocacia-Geral da União, conseguiu na Turma de Uniformização Nacional dos Juizados Especiais Federais, uma economia para os cofres públicos de R$ 5,2 bilhões.
A Turma acolheu os argumentos da Procuradoria e aprovou a Súmula nº 2, na qual os benefícios previdenciários, de maio de 1996, devem ser reajustados, com base no índice IGP-DI, como determina a Medida Provisória 1.415/96, convertida na Lei 9.711/98.
A Turma de Uniformização concordou com a defesa dos procuradores federais de que o artigo da Constituição Federal, que prevê o reajuste dos benefícios previdenciários, para a manutenção do seu valor real, indica que cabe a legislação ordinária determinar os índices aplicados, o que foi feito pela MP citada.
Neste caso, a MP indica o IGP-DI e não o INPC ou IPCr como reivindicam os segurados do INSS.
Nos 182 processos julgados pela Turma, o INSS obteve vitória em todos, o que permitirá uma economia mensal de R$ 81 milhões, além dos R$ 5,2 bilhões que seriam desembolsados para recompor o benefício dos segurados, nos últimos cinco anos.
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