A Procuradoria Federal Especializada, junto ao INSS, conseguiu duas liminares no Supremo Tribunal Federal para exigir que a renda familiar para concessão do benefício assistencial da Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), deve ser menor que um quarto do salário mínimo, conforme o artigo 20, inciso 3º, da Lei 8742/93.
A primeira liminar suspende um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) que afastou a aplicação deste artigo e a outra suspende a decisão do Juizado Especial Previdenciário de São Paulo que também afastava essa exigência.
A relatora do processo ministra Ellen Gracie concordou com os argumentos dos procuradores federais, de que o STF já decidiu na ação direta de inconstitucionalidade nº 1232, que o artigo 20, inciso 3º, da Lei 8.742/93, é constitucional. Portanto, é totalmente legítima a exigência de renda per capta inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do benefício assistencial da Loas. (AGU)
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