O Estado é responsável pelos atos de detentos que fogem das prisões. O entendimento unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Os desembargadores condenaram o Estado a indenizar Luiz Carlos de Lima. Ele foi ferido por detento foragido da cadeia de Guarapuava e perdeu a capacidade laborativa.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. O TJ paranaense mandou, ainda, o Estado pagar pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. A pensão deve ser atualizada desde 25 de janeiro de 1996.
De acordo com os autos, o foragido conhecido por "Pica Pau" matou duas pessoas e violentou duas mulheres em Prudentópolis. Depois, entrou na casa onde estava Lima e disparou três tiros. Lima ficou ferido no tórax, na mão e na coxa. Ele foi obrigado a usar muletas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de Lima. A Justiça de primeira instância acolheu pedido do Estado do Paraná de que o nexo causal não se fez presente porque a fuga ocorreu muito anteriormente e em outra cidade, não caracterizando omissão estatal.
Para o relator, desembargador Leonardo Lustosa, é inquestionável a negligência do Estado quer na fuga quer na captura. Segundo o desembargador, se o detento fugiu e não foi recapturado, está confirmada a falha no setor de vigilância e inércia na captura.
Os desembargadores Jair Ramos Braga e Eraclés Messias acompanharam o voto do relator. O Estado ainda pode recorrer. (TJ-PR)
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