O Grupo de Comunicação Três S/A, que edita a revista IstoÉ, foi condenado por danos morais em ação movida pelo irmão de Eduardo Jorge - Tarcísio Jorge. Ele alega que se sentiu ofendido com a publicação de reportagens sobre investigações do desvio de verbas destinadas ao Fórum Trabalhista de São Paulo. Para Tarcísio Jorge, houve "escândalo baseado exclusivamente em informações equivocadas".
A decisão é do juiz substituto, João Marcos Guimarães Silva, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal. O juiz condenou também o jornalista Leonel Rocha. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. A revista vai recorrer da decisão.
De acordo com um dos advogados da revista, Clodoaldo Pacce Filho, todas as notícias foram baseadas em entrevistas de autoridades e órgão oficiais. "Em nenhum momento a IstoÉ emitiu juízo de valor. Apenas relatou acusações", afirmou.
Leia a sentença:
Processo: 2000.01.1.071508-9
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente: TARCISIO JORGE CALDAS PEREIRA
Requerido: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS SA e outros
Vistos etc.
TARCÍSIO JORGE CALDAS PEREIRA ajuizou a presente Ação de Reparação de Danos Morais em desfavor de GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A e LEONEL ROCHA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Afirmou que no início de junho de 2000, iniciou-se uma série de reportagens dirigidas contra a pessoa de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-Secretário Geral da Presidência da República, construindo-se um enorme escândalo baseado exclusivamente em informações equivocadas.
Aduziu que a Ré fez publicar em sua edição do dia 09 de agosto de 2000 um conjunto de três reportagens relacionadas ao tema, sob o título "Caixinha de Surpresas". Dentre as três reportagens, uma é assinada pelo segundo Réu e vem identificada pelo sub-título "A TEIA". Após várias abordagens sobre supostas ações de Eduardo Jorge, prossegue a matéria fazendo uma série de insinuações e termina por fazer referência ao nome do Autor, indicando que teria ele contratado o irmão Marcos Jorge para defender a Casa da Moeda, instituição da qual era presidente.
Informou o Autor que pela simples leitura da reportagem, de autoria do segundo demandado, percebe-se a ofensa perpetrada contra a sua honra, pois lhe é imputada um imaginário esquema de nepotismo e apadrinhamento de amigos.
Esclareceu que a ação dos Réus causou-lhe enorme constrangimento, provocando incomensurável mácula no seu bom nome e em sua moral, cultivados ao longo de vários anos de serviços prestados ao Estado de forma proba e eficiente.
Argumentou que a gravidade dos fatos se torna ainda mais intensa quando se percebe que a notícia veiculada, além de maliciosa, é falsa, pois, em nenhum momento, irmão ou parente seu foi contratado ou constituído advogado da Casa da Moeda do Brasil.
Discorreu amplamente sobre o direito, segundo o qual, entende amparar a sua pretensão.
Informou que é Almirante reformado, tendo ocupado até maio do ano de 2000 a presidência da Casa da Moeda do Brasil e, atualmente, é consultor. Possui formação com pós-graduação concluída no exterior e ocupou cargos e empregos de destaque.
Requereu seja julgado procedente o pedido, para condenar a Ré a indenizá-lo dos danos morais demonstrados, em valor a ser arbitrado por este Juízo, mais as custas processuais e honorários advocatícios.
Com a inicial, trouxe os documentos de fls. 14/39, incluindo o exemplar da revista, contendo a reportagem reputada ofensiva.
Citados, ambos os Réus apresentaram contestação.
A primeira Ré argumentou que apenas atuou com animus narrandi , vez que divulgou fatos de amplo conhecimento do público, inclusive já veiculados por outros órgãos da imprensa. Arrolou vários trechos de reportagens veiculadas por outros veículos da imprensa.
Explicou que o nome do Autor aparece associado ao nome do seu irmão, Eduardo Jorge Caldas Pereira, que é o foco principal da matéria, que trata de assuntos de relevante interesse social. Acrescentou que a matéria versa sobre assuntos de caráter público, envolvendo a Administração Pública Federal e o uso e aplicação de verbas públicas, situação em que deve prevalecer o interesse público, geral e coletivo, frente ao interesse particular e individual.
Aduziu que, embora tendo gerado ampla repercussão em toda a mídia, foram veiculadas apenas notícias que já eram do conhecimento público.
Segundo concluiu, não pode o Autor, que ocupou o cargo de Presidente da Casa da Moeda, considerar-se imune a qualquer menção jornalística, porque vige no País o pleno Estado Democrático de Direito, sendo assegurado a liberdade de informar dos veículos de imprensa e o direito de ser informado do cidadão.
Argumentou que a sua Revista exerceu o direito constitucional de informar, com responsabilidade, provendo o leitor o acesso à informação.
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