O dentista que matou a namorada médica com um tiro será levado a Júri. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, recurso ao réu.
Ele alegou legítima defesa e pediu a absolvição sumária ou a desclassificação do delito para a forma culposa, sem julgamento pelo corpo de jurados.
O crime aconteceu em 27/1/00, por volta das 23h30min. A médica foi atingida quando tentava entrar no apartamento do namorado. Em depoimento, ele disse que pensou tratar-se de um assalto por ser o único morador do prédio.
Ao ouvir barulho na porta, teria perguntado várias vezes quem era, não obtendo resposta. Correu então para o quarto e pegou a arma. Disse ter espiado pela janela, na tentativa de enxergar o carro de algum conhecido, e não ter visto nada, voltando para a sala e atirando na porta. Em seguida ouviu um grito, reconhecendo a voz da namorada. Ao abrir a porta, ela estava caída no chão, ferida no peito. Levada ao Hospital de Pronto Socorro, morreu cerca de 40 minutos depois.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Antônio Hirt Preiss afirmou que o réu "não usou de meio necessário para exercer o seu direito de defesa e, ainda, foi precipitado na sua reação. No mínimo, agiu com dolo eventual ao assumir o risco de produzir resultado de morte".
Para o desembargador Tael João Selistre, a conduta dolosa é inquestionável, pois o disparo foi efetuado pelo acusado, sabendo que havia uma pessoa do outro lado da porta.
"Antes de ter atirado, deveria ter alertado que o faria ou, pelo menos, aguardar que a porta fosse aberta para tomar essa providência", disse, acrescentando que caberá ao juiz natural examinar todas as circunstâncias do fato. O desembargador Danúbio Edon Franco acompanhou o voto dos colegas. (TJ-RS)
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