O juiz da 2ª Vara Cível de Franca (SP), Orlando Brossi Júnior, invalidou a Lei nº 049/02 sobre aumento de IPTU. A liminar é válida apenas para um contribuinte, representado pelo advogado tributarista André Milton Denys Pereira, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. A ação foi impetrada contra o secretário municipal de Finanças de Franca. Ainda cabe recurso.
De acordo com o advogado, o aumento do tributo seria de 80%. Há casos em que a correção de IPTU na cidade chega a 200%. Mas não foi esse o argumento usado para o pedido de liminar. Segundo André Milton, a lei contém vícios. "O entendimento do juiz abre precedentes para os contribuintes da cidade", observou o tributarista.
Segundo André Milton, o projeto de lei foi mandado para a Câmara dos Vereadores e aprovado. Há 10 dias de prazo para o presidente da Câmara analisar a redação do projeto. Se estiver tudo certo, o projeto aprovado é encaminhado para o Executivo e sancionado ou vetado. O último passo é a publicação.
No caso concreto, consta que a publicação foi feita antes do termo de entrega de autógrafo do Legislativo, conseqüentemente antes da sanção, segundo André Milton.
O advogado argumentou que outro agravante é a data da sanção - 31 de dezembro. "Nessa data, o prefeito não poderia ter assinado o documento porque estava em Brasília na posse do presidente da República", afirmou.
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