A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu ação civil pública para que a Aneel, a Light e a Cerj indenizassem por danos morais e materiais consumidores em razão da crise no fornecimento de energia elétrica. Na ação movida pelo Ministério Público Federal, também foi pedida a devolução em dobro das contas pagas com tarifa especial.
Os advogados da Advocacia-Geral da União, no Rio de Janeiro, defenderam que a Resolução nº 117, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, já extinguiu o programa de redução de energia elétrica, portanto houve a perda do objeto em questão nos dois primeiros pedidos.
A juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Jane Reis Gonçalves Pereira, acolheu os argumentos da AGU, de que no caso da indenização por danos morais e materiais e a da devolução dos valores pagos em dobro, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Medida Provisória 2.152-5, que determinava as metas individuais de consumo de energia elétrica, é totalmente constitucional. Por isso, nada é devido.
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