O juiz federal substituto da 1ª Vara de Santos, Roberto Lemos dos Santos Filho, impediu liminarmente, nesta quinta-feira (6/2), a construção de qualquer espécie de edificação entre a areia da praia do Itararé e a avenida beira-mar, em São Vicente (SP), até que haja aprovação do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima).
A decisão abrange toda a área compreendida entre o calçadão e o alinhamento do passeio público junto à avenida beira-mar, inclusive o estacionamento de automóveis e o teleférico.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, a Prefeitura Municipal de São Vicente e o Ibama. A ACP fixa multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento da liminar.
Para Roberto Lemos, ficou configurado no processo a possibilidade de degradação do meio ambiente, o que afronta aos arts. 5º, caput, e 225, ambos da Constituição . (TRF 3)
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