O Conselho Seccional da OAB-SP aprovou a criação de uma Comissão Especial para elaborar um anteprojeto visando a criação do "Estatuto da Assistência Judiciária Integral". A iniciativa surgiu a partir da constatação da desatualização do texto da Lei 1.060 (de 1950) que, apesar de ter alguns dispositivos revogados, ainda necessita de alterações para se atualizar.
De acordo com o secretário-geral da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, Luiz Eduardo Franco, a Constituição Federal
instituiu a assistência jurídica integral pela Lei 1.060, mas o
que é oferecido para a população brasileira é uma assistência judiciária parcial através da Assistência Judiciária Gratuita, que oferece apenas assistência no feito judicial.
"A Assistência Jurídica Integral tem campo de incidência mais amplo, tais como inquéritos policiais, consultoria, advocacia preventiva, isenção de taxas e emolumentos cartoriais em geral e custeio de assistência pericial, áreas em que o cidadão sem recursos não tem assistência jurídica", diz Franco.
Com a criação da Comissão Especial, Franco acredita que será
possível analisar e questionar todos os aspectos que merecem ser revisados na lei. Um deles é o parâmetro de carência.
"Um cidadão que ganha quatro salários mínimos hoje, por exemplo, não é considerado carente pela Assistência Judiciária do Estado. Contudo, ele tem de sustentar os filhos, pagar aluguel e transporte para ir trabalhar. O que lhe sobra de renda?", pergunta o advogado.
A Comissão pretende iniciar uma série de discussões ao longo dos próximos 60 dias sobre o tema, para buscar sugestões de juristas, entidades de classe, sindicatos e da sociedade para a proposta do Estatuto. "Com o anteprojeto formatado, estaremos garantindo assistência jurídica para todos os brasileiros, como estabelece a Constituição Federal", afirma Franco
A OAB-SP ainda estuda se enviará o anteprojeto para o Congresso Nacional, para ser apresentado por um deputado, ou na forma de proposta de iniciativa popular. (OAB-SP)
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 13/02/2003.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.