A Justiça do Trabalho determinou o pagamento, nos últimos cinco anos, de R$ 25,1 bilhões -- valor que expressa o total de recursos pagos aos trabalhadores em processos de execução, no período de 1998 a 2002. Esse número, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, representa, por exemplo, 22 vezes os gastos previstos pelo Ministério da Assistência Social em 2004, de acordo com o Orçamento da União. O montante é superior também ao maior orçamento da Esplanada, que é o do Ministério da Saúde, fixado em R$ 23 bilhões.
"Essa ação da Justiça do Trabalho é o efeito prático e salutar da justiça social", resume o presidente do TST, ministro Francisco Fausto. O ministro observou que se pode argumentar que a distribuição de renda via Justiça do Trabalho decorre de direitos líquidos e certos dos trabalhadores. Mas, a seu ver, é importante questionar se essa distribuição se operaria não fosse a intervenção da Justiça do Trabalho, decidindo as causas e determinando a execução dos devedores.
A média dos valores pagos nas execuções trabalhista foi, segundo o levantamento do TST, de R$ 5 bilhões por ano. Nos cinco anos cobertos pela pesquisa, para o total de indenizações trabalhistas de R$ 25,1 bilhões, o TST julgou 522,2 mil processos, uma média de 104 mil por ano, tendo recebido 603 mil processos no período. (TST)
Comentários de leitores
2 comentários
Mauro Garcia (Advogado Autônomo)
Estas "chamadas" que a justiça trabalhista faz de tempos em tempos na imprensa nada mais são do que um tentativa desesperada de demonstrar sua importância face a sociedade brasileira. Porém o fato é que a justiça trabalhista autônoma poderia e deveria ser substituída por varas especializadas na justiça comum. Seria de muito proveito que os valores mencionados fossem cotejados com o orçamento global da justiça trabalhista, a fim de avaliar a relação custo/benefício e ter claro o quanto o país como um todo "lucra" com esta justiça.
Lf ()
Não se deve distorcer os fatos tampouco utilizar a retórica como subterfúgio para angariar popularidade. Não foi o TST que distribuiu renda, mas sim as empresas que pagaram, seja mediante transação, seja através de uma condenação, as verbas rescisórias de seus empregados. O caso não é de distribuição de renda, mas sim de satisfação de créditos já antes constituídos.
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