O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial da concessionária Rio Grande Energia S/A (RGE). A empresa queria suspender o fornecimento de energia do município de Nova Araçá (RS), que estava com três mensalidades atrasadas. O relator do processo, ministro José Delgado, considerou o corte de luz ilegal e abusivo.
A gerência da RGE notificou o município de Nova Araçá para pagar débitos pendentes no prazo de 15 dias. Caso não fosse efetuado o pagamento, o fornecimento de energia elétrica seria suspenso. As pendências eram referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 1998.
O município entrou com um processo na Vara Única da Comarca de Casca (RS) para garantir a continuidade do fornecimento de energia. A defesa argumentou que a única tarifa pendente de pagamento, refere-se ao fornecimento de iluminação pública.
A defesa entendeu que ao ameaçar cortar a energia, a RGE estava praticando abuso de um serviço público concedido pelo Estado. O pedido do município foi atendido.
Inconformada, a RGE entrou com uma ação cautelar na Comarca de Casca, para pedir o cancelamento da decisão do processo movido pelo município. Os advogados da concessionária argumentaram que seria absurdo exigir a manutenção do fornecimento de energia elétrica em caso de não-pagamento, sob o argumento de que se trata de serviço de utilidade pública.
Além disso, argumentou a concessionária, se os outros 263 municípios para os quais a RGE fornece energia elétrica adotassem o mesmo expediente, em poucas semanas o Estado do Rio Grande do Sul estaria às escuras. A ação cautelar não foi concedida.
A concessionária apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Não conseguiu mudar a decisão que garante o fornecimento de energia ao município. Os advogados resolveram então entrar com um recurso especial no STJ.
A Primeira Turma, por unanimidade, negou o recurso. O ministro relator, José Delgado, entendeu que o corte de energia elétrica teve por finalidade coagir a parte recorrida a efetuar o pagamento das parcelas em atraso, configurando prática abusiva por parte da concessionária de energia elétrica.
Processo: 442.814
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 20/09/2002.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.