O juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, Ricardo Cunha Porto, anulou a ação movida pela Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal do Ceará (Assetece). A associação queria a incorporação do reajuste de 28,86% aos seus salários. A incorporação representaria um gasto de R$ 9, 4 milhões aos cofres públicos.
O juiz aceitou os argumentos dos advogados da Advocacia Geral da União de que o mérito não foi apreciado pelas instâncias competentes, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Os advogados também argumentaram que a ação foi extinta quando chegou ao TRF da 5ª Região. Inconformada com a decisão, a Assetece impetrou recurso especial no STJ que o remeteu de volta à segunda instância, para avaliação do mérito. Porém, os autores preferiram voltar à primeira instância sem o julgamento do mérito.
Desta forma, ficou claro que não existia qualquer título executivo judicial, o que provocou a declaração de nulidade da ação.
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 20/09/2002.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.