Jogo vetado

Corte Especial do STJ mantém proibição de caça-níqueis no Paraná

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10 de setembro de 2002, 10h52

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, recurso do Sindicato das Empresas Administradoras de Bingos do Estado do Paraná (Sindibingo) e manteve decisão do vice-presidente da Casa, ministro Edson Vidigal, que proíbe as máquinas de diversões eletrônicas programadas, conhecidas como caça-níqueis.

A decisão mantida pela Corte Especial tem como efeito suspender liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Paraná em favor do Sindibingo. O TJ-PR levou em conta o artigo 59 da Lei 9.615/89, que autoriza a prática de jogos de bingo e enquadra as máquinas de jogos eletrônicos nessa modalidade. Mas Vidigal restaurou despacho de primeiro grau, segundo o qual os requisitos necessários para antecipação de tutela que permita a atividade no Estado, antes de julgamento do mérito, não estão caracterizados. Isso porque um decreto estadual em vigor proíbe as máquinas de caça-níqueis no Paraná desde agosto de 2001.

Em junho de 2002, o Sindicato ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela para regularizar judicialmente as atividades das empresas de máquinas de diversões eletrônicas programadas (caça níqueis). O objetivo do Sindibingo era evitar que o governo do Estado exerça o poder de polícia para embargar as atividades dessas empresas.

Por outro lado, o Estado do Paraná sustenta que a manutenção da liminar, com a liberação das máquinas caça-níqueis, acarretará grave lesão à ordem e às finanças estaduais. Isso porque acarretaria a liberação de jogos de azar, o que contraria legislação federal (Lei 9.615/98), e a retirada de receita pública. Segundo o governo, compete ao Estado e suas entidades explorar loterias, atividade desenvolvida no Paraná pelo Serlopar.

Na Corte Especial, os ministros julgaram um agravo em que o Sindibingo pede a reconsideração da decisão que havia sido proferida pelo ministro Edson Vidigal. Segundo o Sindibingo, há receio de dano irreparável, pois durante a tramitação do processo as empresas estarão privadas do exercício de suas atividades, o que implicará prejuízo material incalculável. O Sindibingo sustenta também que nem a ordem pública nem as finanças públicas estão ameaçadas. Se estivessem, alega, o próprio Estado não exploraria o jogo.

Relator do recurso, Edson Vidigal sustentou que o deferimento da antecipação de tutela pode trazer lesão à economia pública porque provoca a queda da receita do Estado com a exploração do jogo por máquina eletrônica, cujo produto da arrecadação é destinado a programas estaduais de cunho social e assistencial. A concessão da liminar, segundo o vice-presidente do STJ, também pode provocar dano à ordem pública. “Quer como ordem jurídico-administrativa, quer como jurídico-penal, já que, em princípio, vai de encontro a dispositivos da legislação federal e estadual que vedam a prática de tal atividade”, ressalta o ministro.

Processo: pet 1.830

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