Aumento barrado

Juiz veta reajuste salarial para servidores do Judiciário em MS

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9 de setembro de 2002, 15h17

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, juiz Baptista Pereira, suspendeu o reajuste de 47,94% aos filiados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União do Mato Grosso do Sul e outros órgãos do Judiciário no Estado. A decisão foi baseada nos argumentos da Advocacia-Geral da União, de que os tribunais superiores têm entendimento pacífico a favor da não aplicação do percentual.

O sindicato quer um reajuste de 50% do índice de reajuste do salário mínimo de janeiro e fevereiro de 1994. De acordo com os cálculos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o reajuste provocaria um gasto de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos. Na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul a conta chega a R$ 3,26 milhões.

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