Licitação em questão

Presidente da Petrobrás recorre ao STF contra ato do TCU

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9 de setembro de 2002, 15h01

O presidente da Petrobrás, Francisco Gros, ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra ato do ministro Adylson Motta, do Tribunal de Contas da União. Gros contesta a determinação do ministro do TCU, que fixou prazo de dez dias para prestação de informações sobre licitação futura destinada à construção de plataformas para exploração de petróleo.

Relator da matéria no TCU, o ministro Adylson Motta ordenou a entrega dos documentos acolhendo ato administrativo que prevê o afastamento temporário da função e pagamento de pena pecuniária, pelo não cumprimento da determinação.

O presidente da Petrobrás contesta a notificação, recebida em 30 de agosto passado, por entender que não está obrigado a apresentar os documentos requeridos. Segundo ele, os documentos referem-se “a licitações que nem sequer tiveram início”.

Gros alega que a determinação do ministro do TCU é ilegal e inconstitucional por se dirigir a obras que não se caracterizam como públicas. De acordo com ele, a Petrobrás não está incluída no inciso IV do art. 71 da Constituição Federal, que discrimina as entidades ou sociedades sujeitas a inspeções e auditorias do TCU.

O Ato de Requisição 03/2002, contestado pelo presidente da Petrobrás, solicitou informações sobre o projeto básico referente às plataformas P-51 e P-52, estágio do processo licitatório para aquisição das plataformas, situação orçamentária para início do processo e justificativa para a escolha do tipo de plataformas.

MS 24.354

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