Multas anuladas

TJ gaúcho anula multas de R$ 6,6 milhões da Brasil Telecom

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9 de setembro de 2002, 17h43

A Brasil Telecom conseguiu se livrar de multas no valor de R$ 6,6 milhões por infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Primeiro Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, anulou atos administrativos da Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Ação Social.

Os procedimentos administrativos foram iniciados pelo Procon estadual por causa de reclamações envolvendo consumidores. De acordo com os autos, seis usuários tiveram a prestação de serviços interrompida pela empresa, 28 reclamaram da cobrança de taxa de bloqueio e/ou religação e quatro tomaram a iniciativa de procurar o Procon diante da instalação de linhas telefônicas comerciais quando haviam sido solicitadas linhas residenciais.

Os relatores dos mandados de segurança foram os desembargadores, Francisco José Moesch (dois processos) e Genaro José Baroni Borges. Um quarto julgamento, relatado pelo desembargador Marco Aurélio Heinz, não foi concluído. O desembargador Antonio Janyr Dall´Agnol Júnior, que presidia os trabalhos, pediu vistas.

Para o desembargador Moesch, as multas aplicadas foram exageradas e ofenderam os princípios jurídicos da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo o desembargador, o CDC precisa de revisão porque “a lei fala em multa, verdadeira sanção administrativa, mas não explicita quais as infrações que, uma vez praticadas, determinam este ou aquele tipo de pena”.

Borges também entendeu que não foi respeitado o princípio da razoabilidade porque “a sanção pecuniária é desproporcional à gravidade da infração e à vantagem supostamente auferida, onerando sobremaneira a empresa, posto que representa parcela significativa de seu faturamento”.

No dia 9 de agosto deste ano o mesmo órgão, também por maioria de votos, manteve multas no valor de cerca de R$ 8 milhões aplicadas pelo governo do Estado por meio do Procon contra a Brasil Telecom.

Processos nº 70004426771, 70004434023, 70004436127 e 70004426672

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