Liminar negada

Serra não consegue tirar notícia de site de Ciro Gomes

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6 de setembro de 2002, 12h52

O candidato José Serra não conseguiu retirar notícia divulgada no site de Ciro Gomes. O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, na ausência do relator da representação 451, Peçanha Martins, indeferiu pedido de liminar de Serra.

Grossi entendeu que a propaganda eleitoral pela internet pode causar dano mas, sem dúvida, infinitamente menor que o gerado por propaganda exibida em televisão, rádio, jornal e revista.

Caputo dá ganho de causa a Serra

O ministro substituto Caputo Bastos, do TSE, concedeu liminar requerida pela coligação Grande Aliança, do presidenciável José Serra, para suspender trecho da inserção e do programa eleitoral de Ciro Gomes (PPS) que identificam os programas eleitorais de 94, 98 e 2002 como de exclusiva autoria do PSDB.

O ministro determinou também que o Ministério Público Eleitoral examine a afirmação dos advogados de Serra de que o candidato do PPS teria descumprido decisão judicial.

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