Consultor Jurídico

Justiça de SP nega direito de resposta para Garotinho

6 de setembro de 2002, 18h32

Por Redação ConJur

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A 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (SP) negou direito de resposta para o candidato à Presidência da República, Anthony Garotinho, na revista Época. Garotinho disse que se sentiu ofendido com a reportagem intitulada “O passado incomoda”. Na notícia, foram narradas supostas irregularidades durante sua gestão na prefeitura de Campos (RJ).

A revista foi representada pelo advogado Djair Rosa, do escritório Steiner Advogados.

De acordo com Garotinho, o advogado Carlos Alberto Tavares Senra, que concedeu entrevista para a revista, faz denúncias sempre em períodos de campanhas eleitorais e tem “uma mente maquiavélica, que é capaz de tecer toda uma história fantasiosa”.

O advogado argumentou que a notícia criticada “insere-se nos limites do legítimo exercício do direito de informação jornalística”. Também alegou que a reportagem é de interesse público. A Justiça acatou os argumentos e ainda condenou Garotinho a pagar R$ 1.500 de honorários advocatícios.

Processo nº 011.02.015797-6