Ilegalidade suspensa

Justiça catarinense obriga Unimed a credenciar médico

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6 de setembro de 2002, 10h51

A 7ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou a Unimed Litoral – SC credenciar o médico Luiz Carlos de Souza para atender nas especialidades de cirurgia vascular e angiologia, nos municípios de Balneário Camboriú e Itapema.

A Turma reconheceu, por maioria de votos, que há “ilegalidade patenteada” quando a Unimed recusa a um médico o direito de integrar a cooperativa. A Justiça rejeitou a alegação de “critério de oportunidade e inconveniência de mercado” da Unimed.

O médico entrou na Justiça para ter o “reconhecimento do seu direito de credenciamento e associação”. De acordo com o site Espaço Vital, a Unimed alegou “liberdade de contratar segundo seus interesses e conveniências”.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A Justiça de primeira instância entendeu que “a conveniência de mercado não gera a obrigação do credenciamento”.

Entretanto o entendimento foi modificado. O juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva analisou o estatuto da Unimed e disse que há uma “verdadeira reserva de mercado, ao talante da cooperativa e dos seus dirigentes”. Silva analisou ainda a realidade do município de Balneário Camboriú para basear a decisão. Na especialidade de cirurgia vascular, há um único médico aceito pela Unimed. E a especialidade de angiologia não é atendida pela Unimed, o que segundo o juiz “é um absurdo”.

A Justiça entendeu que o estatuto da Unimed Litoral viola dispositivo legal, ao criar “condição subjetiva invencível (credenciamento deferível ao talante de uma comissão que não fundamenta suas decisões), criando reserva de mercado apenas para os médicos do interesse da diretoria”.

Processo nº 338/01

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