O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou um minuto da propaganda político-partidária do PSDB, do primeiro semestre de 2003. O pedido foi feito pelo PPB.
Em inserção veiculada na TV, o partido tucano fez promoção pessoal do governador Geraldo Alckmin, segundo o TRE-SP. Em decisões anteriores, o PSDB já havia perdido 5 minutos.
De acordo com o artigo 45 da Lei 9.096/95, é vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária, que terminou em 30 de junho. Cabe recurso ao TSE.