Indenização elevada

Unibanco deve pagar indenização de R$ 30 mil, decide TJ do PR.

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5 de setembro de 2002, 17h23

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou a Unibanco S.A. e Cartão Unibanco Ltda. a pagarem R$ 30 mil por danos morais para Eládio Prados Júnior, ex-chefe da Procuradoria Fiscal do Município de Curitiba. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 15 mil, mas a 8ª Câmara Cível do TJ-PR resolveu elevar o valor.

De acordo com os autos, Prados Júnior recebeu um cartão Unibanco que não teria solicitado. Quando recebeu as cobranças do Unibanco, telefonou por três vezes alertando sobre o erro. Na Justiça, alegou que o limite de sua conta no HSBC foi alterado por ter o nome inscrito no cadastro de devedores do sistema financeiro – Refin.

Também argumentou que passou inúmeros constrangimentos, principalmente em seu local de trabalho. O ex-chefe da Procuradoria citou decisão da 2ª Câmara Cível em caso semelhante contra a mesma instituição financeira. Na ocasião, a condenação foi de 500 salários mínimos.

A 15ª Vara Cível reconheceu os danos morais e arbitrou o valor em R$ 15 mil. O valor foi elevado pelo desembargador Campos Marques.

Segundo o desembargador, a inscrição do CPF em sistemas de proteção ao crédito exerce uma “pressão violentíssima sobre o cidadão, que o leva a assinar qualquer acordo para retirá-lo”.

Ele defende um acréscimo de valor bem maior do que o praticado, para realmente inibir esses tipos de ocorrência, já que pela média atual das indenizações os “bancos devem estar achando ótimo”.

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