Máquinas programadas

Justiça Eleitoral apreende novas urnas falsas no Distrito Federal

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5 de setembro de 2002, 14h15

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal apreendeu a terceira urna eletrônica falsa, programada para repetir os mesmos votos, em cidades satélites próximas a Brasília. Desta vez, a urna estava em Sobradinho.

Segundo o procurador eleitoral regional, Franklin Rodrigues, que acompanha o caso, as urnas falsificadas estavam programadas para computar o voto presidencial para José Serra (PSDB) e de governador para Joaquim Roriz (PDMB-DF).

Para o Senado, eram computados votos para Paulo Octavio (PFL) e Jofran Frejat (PPB). Tadeu Filipelli (PMDB) recebia votos para Câmara dos Deputados e Edimar Pireneus (PMDB) para a Câmara Legislativa.

A urna falsa e as pessoas que estavam de posse dela foram detidas e levadas para a Superintendência da Polícia Federal de Brasília. A PF abriu inquérito para apurar o caso e vai periciar a urna recolhida.

Na semana passada, o TRE já havia apreendido duas máquinas semelhantes na cidade de Brazlândia.

As urnas eletrônicas falsas são muito similares às que serão usadas na eleição deste ano. As máquinas são do tipo mais moderno e dispõem de mecanismo que permitirá a impressão do voto para que os eleitores confiram os números digitados.

Rodrigues afirmou que é crime fabricar e utilizar essas urnas eletrônicas falsas, explicando que a lei eleitoral proíbe a fabricação, aquisição e fornecimento de equipamentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

O secretário-adjunto de Comunicação Social do governo do Distrito Federal, Carlos André Duda, disse que o governo não tem conhecimento sobre o fato e que os responsáveis devem ser punidos na forma da lei.

Penalidades

O juiz Donizete Aparecido da Silva, que atua na Coordenação de fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE, disse que se for comprovada a participação dos candidatos na aquisição, fabricação ou uso das urnas falsas, todos, de acordo com o Código Eleitoral, podem ser presos por três anos e pagar multa por prática de crime eleitoral.

Aparecido não descartou a cassação do registro de candidatura. “Se for constatado abuso é passível de cassação. O caso nos preocupa porque é o uso irregular da urna para induzir o voto do eleitor”, disse ele.

Fonte: Folha Online – Ricardo Mignone, em Brasília.

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