Decisão reformada

Justiça eleitoral reforma decisão que condena Alckmin

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4 de setembro de 2002, 21h13

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu o recurso do governo do Estado de São Paulo e do governador Geraldo Alckmin e reformou decisão de 1ª instância que condenou ambos ao pagamento de R$ 31.923.

A Justiça eleitoral condenou o Estado e o governador por propaganda institucional do governo veiculada em cartazes espalhados pelas estações do Metrô e no interior dos trens. A atitude violação o art. 73 da lei 9.504/97, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

O Tribunal entendeu que a utilização da bandeira de São Paulo, por ser símbolo oficial e do slogan, em placas espalhadas pelas estações e trens do Metrô, não constituem publicidade institucional. Além disso, não tendem a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, pois “não se pode confundir a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da administração pública, com símbolos identificadores de bens públicos”. Cabe recurso ao TSE.

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