Novela continua

Supremo nega mandado de segurança para Gloria Trevi

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4 de setembro de 2002, 16h07

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (4/9), por unanimidade, negar mandado de segurança à cantora mexicana Glória Trevi. Ela requereu a paralisação de seu processo administrativo de refúgio perante o Conselho Nacional de Refugiados (Conare) – órgão subordinado ao Ministério da Justiça.

A cantora alegava que o Conselho havia sofrido influência de algumas declarações dadas à imprensa pelo, à época, ministro Aloísio Nunes Ferreira. Na ocasião, ele disse que ela não merecia ser considerada refugiada.

Segundo o relator, ministro Carlos Velloso, não houve violação ao direito de ampla defesa, uma vez que os advogados participaram da reunião de 31 de outubro de 2001, esclarecendo dúvidas que porventura surgissem entre os membros do Conare.

Velloso afirmou, ainda, que o Conare fez um minucioso estudo sobre o caso e concluiu pela improcedência do refúgio, que se destina a proteger a vida, a liberdade e a integridade física de pessoas perseguidas por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou grave e generalizada violação aos direitos humanos (art. 1º da Lei nº 9474).

O Conare entendeu que tais hipóteses não estão presentes no caso de Glória Trevi, que é procurada no país de origem por delitos comuns, conforme entendimento do próprio STF, nos processos de Extradição nº 783, 784 e 785, que tiveram como requerente o governo mexicano.

MS 24.304

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