Prisão mantida

Policial acusado de participar de assalto a avião deve ficar preso

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4 de setembro de 2002, 12h25

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou pedido de habeas corpus do agente da Polícia Civil do Distrito Federal, Ricardo Cardoso, que responde a processo por crimes de formação de quadrilha e homicídio qualificado. A defesa do réu ingressou no STF para revogar a prisão preventiva de Cardoso por excesso de prazo. Não conseguiu.

Ele fazia parte da Divisão de Operações Especiais da Policia Civil do Distrito Federal. A quadrilha da qual ele seria parte foi responsável por assaltos a colégios e faculdades no Estado, a um carro-forte em Goiás e a um avião da Vasp, no aeroporto internacional de Brasília. Os crimes ocorreram em 1999 e 2000.

Cardoso também é acusado de envolvimento no assassinato de Antônio Cláudio de Araújo Ribeiro. De acordo com os autos, Ribeiro teria sido assassinado como queima de arquivo por pertencer à quadrilha. O policial tornou-se conhecido em razão do disparo que matou um dos seqüestradores da filha do senador cassado Luiz Estevão.

O relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, decidiu na linha do acórdão do STJ. De acordo com a jurisprudência de ambas as Cortes, quando já há no processo a sentença de pronúncia – que é o ato do juiz que determina que o réu será julgado por um tribunal popular do júri por homicídio doloso – esse novo documento é o que fundamenta a prisão preventiva, e não mais o decreto de prisão inicial.

A partir da pronúncia, também não subsiste a alegação de excesso de prazo, concluiu o relator. Celso de Mello também destacou que a própria sentença de pronúncia mencionava a necessidade da manutenção da prisão, diante de suspeitas de ameaça por parte do réu contra testemunhas de acusação.

HC 81.628

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