Direitos iguais

Governadores têm poder de editar Medida Provisória, diz STF.

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4 de setembro de 2002, 21h15

Os governadores de Estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgênciadesde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. A decisão, por maioria, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. As Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

O entendimento foi durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade, ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

A ação questionava três Medidas Provisórias editadas pelo governador e transformadas em leis pela assembléia legislativa, sob alegação que comprometiam o erário estadual.

O ministro Corrêa considerou legítima a atuação do governador já que a Constituição de Tocantins introduziu o uso de Medida Provisória acompanhando os limites previstos na Constituição Federal. Corrêa disse que, apesar dos mecanismos de exceção serem essenciais no estado moderno, para resolver crises emergenciais, “a prática mostrou-se distorcida”.

O ministro Gilmar Mendes afirmou, ao justificar seu voto, que também não vê qualquer inconstitucionalidade na edição de Medidas Provisórias por governadores. “É possível que eventualmente se verifique alguma discussão sobre o uso abusivo da medida”, disse.

O ministro Celso de Mello baseou seu voto na autonomia que a Constituição Federal concede aos estados e municípios. Ele disse que a autonomia é “essencial na configuração conceitual da organização federativa”. Segundo Mello, a Constituição estadual representa “a expressão mais elevada do poder de auto-organização deferido aos estados pela Constituição Federal”.

O ministro Sepúlveda Pertence disse que a separação dos poderes é um princípio fundamental, que não deve ser discutido. “A idéia de separação de poderes é aquela observada no texto constitucional e não qualquer outra abstratamente considerada”.

O ministro Marco Aurélio seguiu a maioria do Plenário, apesar de observar “possíveis desvios de conduta” na utilização de Medidas Provisórias. Ele afirmou que o direito constitucional é que revela a extensão da separação dos poderes. “No caso, inexiste qualquer dispositivo na Carta que leve à conclusão que os estados não podem adotar esse meio de disciplina normativa”, afirmou.

Único voto contrário, o ministro Carlos Velloso disse que a função legislativa deve ser exercida pelo Legislativo e só mediante autorização expressa pode ser exercida pelo Executivo e pelo Judiciário. “Não deveria o Supremo Tribunal Federal conceder a faculdade de edição de Medidas Provisórias, que tantas preocupações trouxe a esta Corte”, afirmou.

ADI 425

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