Liminar negada

TRE de Minas rejeita pedido de afastamento de Itamar Franco

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4 de setembro de 2002, 18h10

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou pedidos de liminar feitos pelo candidato Newton Cardoso e pelo PMDB contra o governador Itamar Franco. O candidato e o partido queriam que o governador fosse afastado imediatamente do cargo. Também solicitaram o fim de atos públicos “financiados pelo dinheiro do Estado para pedir, ainda que indiretamente, votos para o candidato Aécio Neves, da Coligação Minas Unida”.

O desembargador Garcia Leão, integrante do grupo de juízes auxiliares do TRE-MG, rejeitou os pedidos. “Não estou a vislumbrar qualquer razão para conceder a liminar pedida, que indefiro”.

Itamar Franco foi notificado para apresentar defesa no prazo de 48 horas quanto ao mérito da representação.

Newton Cardoso e o PMDB requereram ainda o encaminhamento da representação ao Ministério Público Eleitoral para abertura de investigação judicial. Eles querem que Itamar Franco seja declarado inelegível pelos três anos subseqüentes à eleição. Também querem que Itamar seja multado por descumprir o 73 da Lei 9.504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos.

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